Todas as informações relativas a despesas, receitas, contratos e gastos com pessoal são transferidos de forma automatizada diretamente dos sistemas administrativos (contábil, financeiro, RH, etc) para o Portal da Transparência. Além disso, a publicação dos demais conteúdos do portal é realizada por meio de permissões específicas para os servidores de cada setor, além de gerar logs de todas as atividades executadas no Portal.
Ouvidoria
A principal função da ouvidoria municipal é fomentar um canal direto de comunicação entre as administrações públicas e os cidadãos. A ouvidoria é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria Municipal.
A Ouvidoria desempenhará o papel de mediadora entre as secretarias municipais e os cidadãos. Os manifestantes poderão relatar as necessidades da cidade, fazer denúncias, reclamações, solicitações de informações, dar opiniões e fazer sugestões sobre qualquer assunto relacionado à cidade.Pela página da ouvidoria, qualquer pessoa, identificada ou não, poderá enviar manifestações à Prefeitura Municipal. No fluxo da ouvidoria, a manifestação será encaminhada ao Ouvidor Municipal e ele direcionará o chamado à secretaria responsável. Após a secretaria responder ao chamado, ele será novamente encaminhado ao Ouvidor, que enviará o parecer ao manifestante.
Para gerar ainda mais transparência e aumentar o controle social sobre as manifestações enviadas, o cidadão que se identificar receberá, após efetuar o chamado, o número de protocolo para consultar, quando quiser, o andamento da manifestação. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando o fluxo de atendimento, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços da ouvidoria em um só local para facilitar o controle social. Todos os recursos necessários para abertura, acompanhamento e fiscalização dos atendimentos realizados estão disponíveis aqui.
Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do serviço. Bem-vindo à Ouvidoria Municipal!
A informação que você precisa pode estar listada na Página de Perguntas Frequentes
Presencial
Para realizar uma manifestação presencialmente, basta se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação. Confira abaixo o endereço completo da Ouvidoria Municipal:
Unidade: Prefeitura Municipal
Endereço: Rua Doze de Dezembro, 347, Centro, Córrego do Bom Jesus, MG, Brasil, 37605-000
Horário: das 8h às 17h
Telefone: (35) 3432-1122
Online acesse:
Ouvidoria E-SicQual mecanismo a prefeitura utiliza para garantir a integridade das informações publicadas?
Qual legistação regulamenta a Lei Complementar 131?
O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Qual a diferença entre Lei da Transparência ( 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011) ?
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Quais os prazos para cumprimento da LC 131?
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Quais os dados devem ser divulgados pela internet?
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários: Receitas; Despesas; Fornecedores: Programas, ações e projetos.
Quais as penalidades para o Municípios que não cumprem a Lei Complementar nº 131/2009?
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Os Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
O que é consideredo "tempo real" para fins da LC 131?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
O que é LC131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Exixte alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Por meio do e-Sic quem pode quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O que é e-SIC?
O e-SIC é um Serviço de Informações ao Cidadão que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe a tramitação e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos, caso a resposta recebida não atenda ao esperado.
Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica?
Sim, conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet.
É possível solicitar informação ao SIC de forma presencial?
Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.
