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Corrego do Bom Jesus, 21 de novembro de 2024
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INSTRUÇÔES PARA ARVORES QUE SE ENCONTRAM FORA DO PERIMETRO URBANO Para florestas plantadas ou exóticas:
http://www.ief.mg.gov.br/florestas-plantadas/cadastro-de-plantio
http://www.ief.mg.gov.br/florestas-plantadas/colheita-florestal
Para árvores nativas (precisa de consultor ambiental com ART):
http://www.ief.mg.gov.br/autorizacao-para-intervencao-ambiental
Podas e corte de árvores mortas:
DECRETO Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Da Dispensa de Autorização
Art. 37 - São dispensadas de autorização, as seguintes intervenções ambientais:
V - o aproveitamento de árvores mortas em decorrência de processos naturais, para utilização no próprio imóvel, não sendo permitida sua comercialização ou transporte;
VI - a abertura de picadas e a realização de podas que não acarretem a morte do indivíduo;
Art. 2º - Para efeitos deste decreto considera-se:
XVII - poda: método de interferência na forma e crescimento de uma árvore, por meio de corte eventual de galhos desde que não implique na morte do indivíduo arbóreo;
PARA ARVORES QUE ESTAO DENTRO DO PERIMETRO URBANO
Lei 955/2006 de Proteção de Arauracárias
http://leismunicipa.is/0ac8f
Lei 1443/2021 alterando o artigo 2º
http://leismunicipa.is/0afin
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